COEBESP - Comissão de Ordem Econômica, do Bem-Estar e Serviços Públicos
Dados Básicos
Nome
Comissão de Ordem Econômica, do Bem-Estar e Serviços Públicos
Sigla
COEBESP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
18/11/1993
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 72 - Compete à Comissão de Ordem Econômica, do Bem-Estar e Serviços Públicos opinar obrigatoriamente sobre as proposições que tenham por objetivo:
a) concessão de bolsas de estudo;
b) reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Saúde;
c) implantação de centros comunitários, sob auspício oficial;
d) desenvolvimento Cultural;
e) assuntos atinentes à educação e ao ensino;
f) desporto e lazer;
g) criança, adolescente e idoso;
h) assistência social;
i) saúde;
j) qualidade dos alimentos e defesa do consumidor;
l) meio ambiente, recursos naturais renováveis;
m) urbanismo, desenvolvimento urbano;
n) uso e ocupação do solo urbano;
o) habitação, infra-estrutura urbana e saneamento básico;
p) transportes coletivos;
q) comunicações;
r) aquisição e alienação de bens imóveis;
s) defesa civil;
t) sistema Municipal de estradas de rodagens e transporte em geral;
u) tráfego e trânsito;
v) produção pastoril agrícola, mineral e industrial;
x) serviços públicos;
y) obras públicas e particulares;
z) Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.
a) concessão de bolsas de estudo;
b) reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Saúde;
c) implantação de centros comunitários, sob auspício oficial;
d) desenvolvimento Cultural;
e) assuntos atinentes à educação e ao ensino;
f) desporto e lazer;
g) criança, adolescente e idoso;
h) assistência social;
i) saúde;
j) qualidade dos alimentos e defesa do consumidor;
l) meio ambiente, recursos naturais renováveis;
m) urbanismo, desenvolvimento urbano;
n) uso e ocupação do solo urbano;
o) habitação, infra-estrutura urbana e saneamento básico;
p) transportes coletivos;
q) comunicações;
r) aquisição e alienação de bens imóveis;
s) defesa civil;
t) sistema Municipal de estradas de rodagens e transporte em geral;
u) tráfego e trânsito;
v) produção pastoril agrícola, mineral e industrial;
x) serviços públicos;
y) obras públicas e particulares;
z) Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término