CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Sigla
CLJRF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
18/11/1993
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal de Vereadores de Jaboti/PR
Data/Hora Reunião
Quartas-feiras, às 09hr00min
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 70 - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas, substitutivos ou proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação.
§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de leis, decretos legislativos e resoluções que tramitem pela Câmara.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, será dada prosseguimento à sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade principalmente nos seguintes casos:
a) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
b) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
c) intervenção do Estado no Município;
d) uso dos símbolos Municipais;
e) criação, supressão e modificação de Distritos;
f) aquisição e alienação de bens imóveis;
g) transferência temporária da sede da Câmara;
h) organização administrativa da Câmara;
i) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
j) autorização para o Prefeito ausentar-se do Município;
l) regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
m) regime jurídico administrativo dos bens municipais;
n) veto, exceto matérias orçamentárias;
o) denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
p) recursos interpostos às decisões da Presidência;
q) votos de censura, aplauso, ou semelhante;
r) direitos, deveres de Vereadores, cassações e suspensão do exercício do mandato;
s) suspensão de ato normativo do Executivo que excedeu o direito regulamentar;
t) concessão de licença ao Prefeito;
u) convênio e consórcios;
v) assuntos atinentes à organização do Município na administração direta ou indireta;
x) concessão de títulos honoríficos.
§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de leis, decretos legislativos e resoluções que tramitem pela Câmara.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, será dada prosseguimento à sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade principalmente nos seguintes casos:
a) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
b) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
c) intervenção do Estado no Município;
d) uso dos símbolos Municipais;
e) criação, supressão e modificação de Distritos;
f) aquisição e alienação de bens imóveis;
g) transferência temporária da sede da Câmara;
h) organização administrativa da Câmara;
i) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
j) autorização para o Prefeito ausentar-se do Município;
l) regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
m) regime jurídico administrativo dos bens municipais;
n) veto, exceto matérias orçamentárias;
o) denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
p) recursos interpostos às decisões da Presidência;
q) votos de censura, aplauso, ou semelhante;
r) direitos, deveres de Vereadores, cassações e suspensão do exercício do mandato;
s) suspensão de ato normativo do Executivo que excedeu o direito regulamentar;
t) concessão de licença ao Prefeito;
u) convênio e consórcios;
v) assuntos atinentes à organização do Município na administração direta ou indireta;
x) concessão de títulos honoríficos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término